Lei Ordinária nº 5.824, de 18 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5824

2021

18 de Outubro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL ENGENHARIA E OBRAS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      1.001

      Pavimentação e Conservação de vias urbanas

       

      4.4.90.51 – 969

      Obras e Instalações

      600.000,00

       

      Subtotal

      600.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2020, conforme fonte a seguir especificada:

         

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        969

        Implantação de Obras de Infraestrutura Urbana R$ 20.000.000,00

        600.000,00

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o superávit financeiro do exercício de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.