Lei Ordinária nº 5.832, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5832

2021

26 de Outubro de 2021

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2021, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 5.033/2017 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2018/2021, conforme segue: 

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0041

      Manutenção do Esporte

      7.000.000,00

      0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

      -1.600.000,00

      0041

      Manutenção do Esporte

      -400.000,00

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a alterar ação na Lei nº 5.586/2020 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2021, conforme segue: 

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        1.128

        Construção de Arena Multiuso

        7.000.000,00

        1.001

        Pavimentação e conservação de vias Urbanas

        -1.000.000,00

        2.022

        Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

        -400.000,00

        2.021

        Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia

        -200.000,00

        2.112

        Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

        -200.000,00

        2.224

        Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer

        -200.000,00

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a criar nova ação, criar nova fonte de recursos e abrir credito no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso vinculada no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na classificação funcional programática abaixo: 

          Código

          Especificação

          Valor R$

          16

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

           

          16.02

          DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

           

          27

          Desporto e Lazer

           

          27.812

          Desporto Comunitário

           

          27.812.0041

          Manutenção do Esporte

           

          1.128

          Construção de Arena Multiuso

           

          4.4.90.51 – 982

          Obras e Instalações

          5.000.000,00

           

          Total

          5.000.000,00

            Art. 4º. 
            Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada: 

            Fonte

            Valor R$

            982 - Construção ARENA Pato Branco Contrato de Repasse nº 874751/2018 MC Caixa

            5.000.000,00

            Total

            5.000.000,00

              Art. 5º. 
              Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Anulação de Recursos de Fonte de Recurso livre no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) na classificação funcional programática abaixo: 

              Código

              Especificação

              Valor R$

              16

              SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

               

              16.02

              DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

               

              27

              Desporto e Lazer

               

              27.812

              Desporto Comunitário

               

              27.812.0041

              Manutenção do Esporte

               

              1.128

              Construção de Arena Multiuso

               

              4.4.90.51 – 000

              Obras e Instalações

              2.000.000,00

               

              Total

              2.000.000,00

                Art. 6º. 
                Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito por anulação de acima mencionados ocorrerão por conta dos recursos de anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: 

                Código

                Especificação

                Valor R$

                06

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.

                 

                06.02

                DEPARTAMENTO ENGENHARIA

                 

                15

                Urbanismo

                 

                15.451

                Infraestrutura Urbana

                 

                15.451.0019

                Serviços Urbanos e Geoprocessamento

                 

                1.001

                Pavimentação e conservação de vias Urbanas

                 

                4.4.90.51 – 000 (1855)

                Obras e Instalações

                -1.000.000,00

                 

                2.022

                Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

                 

                3.3.90.30 – 000 (1863)

                Material de Consumo

                -200.000,00

                3.3.90.39 – 000 (1866)

                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                -200.000,00

                 

                Sub Total

                -400.000,00

                 

                15.452

                Serviços Urbanos

                 

                15.452.0019

                Serviços Urbanos e Geoprocessamento

                 

                2.021

                Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia

                 

                3.3.90.30 – 000 (1876)

                Material de consumo

                -200.000,00

                 

                Código

                Especificação

                Valor R$

                16

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

                 

                16.02

                DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

                 

                27

                Desporto e Lazer

                 

                27.812

                Desporto Comunitário

                 

                27.812.0041

                Manutenção do Esporte

                 

                2.112

                Reforma e Manutenção dos Polos Esportivos

                 

                4.4.90.51 – 000 (2455)

                Obras e Instalações

                -200.000,00

                 

                2.224

                Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer

                 

                4.4.90.51 – 000 (2474)

                Obras e Instalações

                -200.000,00

                 

                Total

                -2.000.000,00

                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2021. 

                     

                    Robson Cantu
                    Prefeito Municipal



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