Lei Ordinária nº 5.831, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5831

2021

26 de Outubro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor R$ 69.951,06 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e seis centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor R$ 69.951,06 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e seis centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 69.951,06 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e seis centavos), conforme especificação, a seguir:

      Código

      Especificação

      Valor R$

      11

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

       

      11.02

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

      20

      Agricultura

       

      20.606

      Extensão Rural

       

      20.606.0029

      Atividades da Secretaria de Agricultura

       

      2.073

      Manutenção das atividades do Interior

       

      3.3.90.30 - 986

      Material de Consumo

      69.951,06

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme fonte, a seguir especificada: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

         

        986

        Projeto de Recuperação da Trafegabilidade Estradas Rurais - Estradas da Integração

         

        69.951,06

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.