Lei Ordinária nº 5.835, de 09 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5835

2021

9 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 184.468,89 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 184.468,89 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 184.468,89 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      06

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

       

      06.02

      DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

       

      15

      Urbanismo

       

      15.451

      Infraestrutura Urbana

       

      15.451.0019

      Serviços Urbanos e Geoprocessamento

       

      1.001

      Pavimentação e Conservação de vias urbanas

       

      3.3.90.93 – 909

      Indenização e restituição

      184.468,89

      TOTAL

      184.468,89

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação total de dotação orçamentária, constante no orçamento do programa em vigor, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

         

        06.02

        DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15.451.0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        1.001

        Pavimentação e Conservação de vias urbanas

         

        4.4.90.51 – 909 (16462)

        Obras e Instalações

        184.468,89

        TOTAL

        184.468,89

          Art. 3º. 
          O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 9 de novembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.