Lei Ordinária nº 5.844, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5844

2021

25 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021 no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova fonte de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      12

      Educação

       

      12.365

      Educação Infantil

       

      12.365.0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.095

      Manutenção dos Centros de Educação Infantil

       

      3.3.90.93 – 159

      Indenizações e restituições

      20,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        159

        Brasil Carinhoso - Apoio a Creches para atender crianças de 0 a 48 meses de idade, beneficiárias do Programa Bolsa Família - Recurso FNDE

        20,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.