Lei Ordinária nº 5.845, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5845

2021

25 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novas fontes de recurso e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais), conforme a seguir especificado:

       

      Código

      Especificação

      Valor R$

      16

      SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

       

      16.02

      DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

       

      27

      Desporto e Lazer

       

      27.812

      Desporto Comunitário

       

      27.812.0041

      Manutenção do Esporte

       

      2.224

      Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer

       

      4.4.90.52 – 988

      Equipamentos e Material Permanente

      62.900,00

       

      05

      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

       

      05.02

      DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

       

      04

      Administração

       

      04.122

      Administração Geral

       

      04.122.0011

      Administração Financeira

       

      2.216

      Manutenção das atividades do Departamento Administrativo

       

      4.4.90.52 – 989

      Equipamentos e Material Permanente

      62.900,00

      Total 125.800,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme a seguir especificado:

         

        Código

        Especificação

        Valor R$

        988

        Aquisição de Veículo - Esporte Termo de Convênio nº 70/2021 - SEDU - SIT 50149

        62.900,00

        989

        Aquisição de Veículo - Esporte Termo de Convênio nº 69/2021 - SEDU - SIT 50150

        62.900,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2021.

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.