Lei Ordinária nº 5.845, de 25 de novembro de 2021
Código | Especificação | Valor R$ |
16 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.224 | Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer |
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4.4.90.52 – 988 | Equipamentos e Material Permanente | 62.900,00 |
05 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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05.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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04 | Administração |
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04.122 | Administração Geral |
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04.122.0011 | Administração Financeira |
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2.216 | Manutenção das atividades do Departamento Administrativo |
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4.4.90.52 – 989 | Equipamentos e Material Permanente | 62.900,00 |
Total 125.800,00 | ||
Código | Especificação | Valor R$ |
988 | Aquisição de Veículo - Esporte Termo de Convênio nº 70/2021 - SEDU - SIT 50149 | 62.900,00 |
989 | Aquisição de Veículo - Esporte Termo de Convênio nº 69/2021 - SEDU - SIT 50150 | 62.900,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.