Lei Ordinária nº 12, de 18 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1964

18 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) da verba vinculada e relativa à construção do Edifício da Prefeitura.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo a utilizar a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) da verba vinculada e relativa à construção do Edifício da Prefeitura.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica pela presente autorizado o chefe do Poder Executivo a utilizar a importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), relativa a verba vinculada para construção do Edifício da Prefeitura Municipal, para pagamento do funcionalismo e professorado municipal.
        Art. 2º. 
        A importância será novamente depositada no Banco quando forem recebidas as cotas do artigo 15 e 20 da constituição Federal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 1964.
             
             
             
            Astério Rigon
            Prefeito Municipal
             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.