Lei Ordinária nº 5.851, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5851

2021

3 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novas fontes de recursos, ações e a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor R$

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       

      09.02

      FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

       

      08

      Assistência Social

       

      08.243

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      08.243.0023

      Assistência à Criança e ao Adolescente

       

      2.380

      AFAI - Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativas

       

      3.3.90.93 – (932)

      Indenizações e Restituições

      5,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação para o exercício de 2021, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor R$

        932

        FIA AFAI - Aquisição de um veículo R$ 84.000,00

        5,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020, sendo as dotações suplementadas com o excesso de arrecadação do exercício de 2021.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.