Lei Ordinária nº 5.859, de 13 de dezembro de 2021
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
|
12 | Educação |
|
12.361 | Ensino Fundamental |
|
12-361-0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.099 | Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% |
|
3.3.90.30 – 102 | Material de Consumo | 525.000,00 |
4.4.90.52 – 102 | Equipamentos e Material Permanente | 1.500.000,00 |
12.365 | Educação Infantil |
|
12-365-0039 | Manutenção do Ensino |
|
2.099 | Manutenção das Atividades do FUNDEB 30% |
|
3.3.90.30 – 102 | Material de Consumo | 525.000,00 |
4.4.90.52 – 102 | Equipamentos e Material Permanente | 1.500.000,00 |
TOTAL: R$ 4.050.000,00 | ||
Código | Especificação | Valor (R$) |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
|
15 | Urbanismo |
|
15.451 | Infraestrutura Urbana |
|
15-451-0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.022 | Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos |
|
3.3.90.30 – 000 (1863) | Material de Consumo | 250.000,00 |
15.452 | Serviços Urbanos |
|
15-452-0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.024 | Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto |
|
3.3.90.39 – 000 (1896) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 200.000,00 |
06.03 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
25 | Energia |
|
25.752 | Energia Elétrica |
|
25-752-0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
|
2.023 | Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública |
|
3.3.90.39 – 000 (1915) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 350.000,00 |
09 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
09.03 | DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA |
|
16 | Habitação |
|
16.482 | Habitação Urbana |
|
16-482-0024 | Assistência Comunitária |
|
1.002 | Apoiar e/ou construir unidades habitacionais |
|
3.3.90.30 – 000 (2041) | Material de Consumo | 100.000,00 |
4.4.90.51 - 000 (2043) | Obras e Instalações | 350.000,00 |
1.097 | FMH - Fundo Municipal de Habitação |
|
4.4.90.61 - 000 (2047) | Aquisição de Imóveis | 530.000,00 |
09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
8 | Assistência Social |
|
8.244 | Assistência Comunitária |
|
08-244-0024 | Assistência Comunitária |
|
2.202 | Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social |
|
3.3.50.43 - 000 (2090) | Subvenções Sociais | 500.000,00 |
2.283 | Benefícios Eventuais |
|
3.3.90.39 - 000 (2140) | Outros Serviços de Terceiros - PJ | 330.000,00 |
10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
10.02 | DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
23 | Comércio e Serviços |
|
23.691 | Promoção Comercial |
|
23-691-0027 | Incentivo e Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias |
|
2.029 | Manter Aeroporto |
|
3.3.90.30 – 000 (2239) | Material de Consumo | 400.000,00 |
4.4.90.51 - 000 (2245) | Obras e Instalações | 290.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
20 | Agricultura |
|
20.606 | Extensão Rural |
|
20-606-0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
|
1.123 | Programa Asfalto no Campo |
|
4.4.90.51 - 000 (2269) | Obras e Instalações | 750.000,00 |
TOTAL: R$ 4.050.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.