Lei Ordinária nº 5.859, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5859

2021

13 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      07

      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       

      07.03

      DEPARTAMENTO DE ENSINO

       

      12

      Educação

       

      12.361

      Ensino Fundamental

       

      12-361-0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.099

      Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

       

      3.3.90.30 – 102

      Material de Consumo

      525.000,00

      4.4.90.52 – 102

      Equipamentos e Material Permanente

      1.500.000,00

       

      12.365

      Educação Infantil

       

      12-365-0039

      Manutenção do Ensino

       

      2.099

      Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%

       

      3.3.90.30 – 102

      Material de Consumo

      525.000,00

      4.4.90.52 – 102

      Equipamentos e Material Permanente

      1.500.000,00

      TOTAL: R$ 4.050.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        06

        SECRETARIA MUNICIPAL ENG. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

         

        06.02

        DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

         

        15

        Urbanismo

         

        15.451

        Infraestrutura Urbana

         

        15-451-0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.022

        Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos

         

        3.3.90.30 – 000 (1863)

        Material de Consumo

        250.000,00

         

        15.452

        Serviços Urbanos

         

        15-452-0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.024

        Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto

         

        3.3.90.39 – 000 (1896)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        200.000,00

         

        06.03

        DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

         

        25

        Energia

         

        25.752

        Energia Elétrica

         

        25-752-0019

        Serviços Urbanos e Geoprocessamento

         

        2.023

        Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública

         

        3.3.90.39 – 000 (1915)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        350.000,00

         

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.03

        DEPARTAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

         

        16

        Habitação

         

        16.482

        Habitação Urbana

         

        16-482-0024

        Assistência Comunitária

         

        1.002

        Apoiar e/ou construir unidades habitacionais

         

        3.3.90.30 – 000 (2041)

        Material de Consumo

        100.000,00

        4.4.90.51 - 000 (2043)

        Obras e Instalações

        350.000,00

        1.097

        FMH - Fundo Municipal de Habitação

         

        4.4.90.61 - 000 (2047)

        Aquisição de Imóveis

        530.000,00

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        8

        Assistência Social

         

        8.244

        Assistência Comunitária

         

        08-244-0024

        Assistência Comunitária

         

        2.202

        Manutenção das Atividades da Gestão de Assistência Social

         

        3.3.50.43 - 000 (2090)

        Subvenções Sociais

        500.000,00

        2.283

        Benefícios Eventuais

         

        3.3.90.39 - 000 (2140)

        Outros Serviços de Terceiros - PJ

        330.000,00

         

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

         

        10.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

         

        23

        Comércio e Serviços

         

        23.691

        Promoção Comercial

         

        23-691-0027

        Incentivo e Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

         

        2.029

        Manter Aeroporto

         

        3.3.90.30 – 000 (2239)

        Material de Consumo

        400.000,00

        4.4.90.51 - 000 (2245)

        Obras e Instalações

        290.000,00

         

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão Rural

         

        20-606-0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        1.123

        Programa Asfalto no Campo

         

        4.4.90.51 - 000 (2269)

        Obras e Instalações

        750.000,00

         

        TOTAL: R$ 4.050.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal

               



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.