Lei Ordinária nº 5.853, de 03 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5853

2021

3 de Dezembro de 2021

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia em memória às vítimas que faleceram em decorrência da Covid-19”, e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o “Dia em memória às vítimas que faleceram em decorrência da Covid-19”, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, Paraná, o Dia em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência da Covid-19, a ser celebrado anualmente em 14 de abril.
        Parágrafo único
        A passagem da data poderá ser marcada com campanhas, reuniões, palestras e outros eventos de prevenção como forma de lembrar os pato-branquenses que perderam a vida em decorrência de complicações de saúde causadas pelo vírus.
          Art. 2º. 
          Fica criado um memorial em homenagem às vítimas da Covid-19 no Município de Pato Branco, na forma de monumento físico, em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência às vítimas fatais pela Covid-19.
            Art. 3º. 
            A criação do Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19 tem por objetivos:
              I – 
              preservar a memória das vítimas da pandemia provocada pela Covid-19 no município;
                II – 
                prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença;
                  III – 
                  oferecer ao povo de Pato Branco e aos familiares e amigos de vítimas da Covid-19 um local de luto e de homenagem.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Rafael Celestrin - PSD. 

                      Gabinete do Prefeito, 3 de dezembro de 2021. 

                       

                      Robson Cantu
                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.