Lei Ordinária nº 5.861, de 16 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5861

2021

16 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 105.915,28 (cento e cinco mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 105.915,28 (cento e cinco mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 105.915,28 (cento e cinco mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      10

      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

       

      10.02

      DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

       

      23

      Comércio e Serviços

       

      23.691

      Promoção Comercial

       

      23.691.0027

      Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

       

      2.029

      Manter Aeroporto

       

      4.4.90.61 – 000

      Aquisição de imóveis

      105.915,28

      TOTAL: R$ 105.915,28

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        10

        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

         

        10.02

        DEPARTAMENTO DE DESENVILVIMENTO ECONOMICO

         

        23

        Comercio e Serviços

         

        23.691

        Promoção Comercial

         

        23.691.0027

        Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias

         

        2.029

        Manter Aeroporto

         

        4.4.90.51 – 000 (2245)

        Obras e Instalações

        -105.915,28

        TOTAL: R$ 105.915,28

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.