Lei Ordinária nº 5.863, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5863

2021

17 de Dezembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), conforme a seguir especificado: 

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.04

      VIGILÂNCIA EM SAÚDE

       

      10

      Saúde

       

      10.304

      Vigilância Sanitária

       

      10.304.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.131

      Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

       

      4.4.90.52 – (510)

      Equipamentos e Material Permanente

      57.000,00

      TOTAL: R$ 57.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação total de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.04

        VIGILÂNCIA EM SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.304

        Vigilância Sanitária

         

        10.304.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.131

        Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental

         

        3.3.90.30 – 2789 (510)

        Material de Consumo

        37.000,00

        3.3.90.39 – 2793 (510)

        Outros Serviços de Terceiros – PJ

        20.000,00

        TOTAL: R$ 57.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.033, de 11 de outubro de 2017, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 5.586, de 23 de setembro de 2020.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



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                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.