Lei Ordinária nº 5.870, de 04 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5870

2022

4 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a implantação do uso de energia solar em bens imóveis, logradouros públicos e sinalização semafórica no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a implantação do uso de energia solar em bens, logradouros públicos e sinalização semafórica no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em todos os bens, logradouros públicos e sinalização semafórica do Município de Pato Branco, deverá ser instalado sistema de energia solar, quando da sua construção, ampliação ou reforma, para geração de iluminação nos ambientes internos e externos.
        § 1º
        Para efeitos desta Lei, consideram-se bens públicos os de uso especial tais como os edifícios destinados aos serviços ou estabelecimentos da administração municipal direta e indireta.
          § 2º
          Para efeitos desta Lei, entende-se por logradouros públicos as definições constantes do art. 7º da Lei nº 2.347, de 15 de junho de 2004.
          Art. 2º. 
          A instalação do sistema de energia solar, prevista no art. 1º, deverá ocorrer após a elaboração de estudo de viabilidade técnica, econômica e a aprovação dos órgãos competentes pertencentes ao Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Os editais de licitação para obras de construção ou reforma dos bens públicos, de que trata o § 1º do art. 1º, trarão expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar para a geração de iluminação dos ambientes.
              Parágrafo único
              Ficam desobrigados do constante deste artigo os bens públicos que apresentarem inviabilidade técnica para a respectiva instalação do sistema, justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo Municipal apresentará cronograma de implantação do sistema de uso de energia solar; no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, em todos os bens e logradouros públicos e sinalização semafórica localizados no Município de Pato Branco.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Januário Koslinski - PSDB.

                    Gabinete do Prefeito, 4 de janeiro de 2021.

                     

                    Robson Cantu
                    Prefeito Municipal


                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.