Lei Ordinária nº 15, de 31 de dezembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

15

1964

31 de Dezembro de 1964

Abre crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Abre crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento indenizatório ao jornaleiro Valdevino Amara de Lima, acidentado quando a serviço da Prefeitura, e acometido de fratura no ante-braço esquerdo que lhe cerciou parcialmente a mobilidade daquele membro.
        Art. 2º. 
        O referido pagamento caracterizará quaisquer desobrigações futuras da Municipalidade para com o referido cidadão.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão da arrecadação que verificar no corrente exercício.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1964.
               
               
               
              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.