Portaria Legislativa nº 19, de 11 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

19

2022

11 de Fevereiro de 2022

Nomeia o servidor Gean Geronimo Dranka, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, matrícula nº 1177-0/1, para exercer a Função de Confiança de Controlador Interno.

a A
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 93, de 03 de setembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XXX do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno) e Resolução n° 5, de 5 de junho de 2007,

CONSIDERANDO a Lei nº 5.874, de 7 de fevereiro de 2022, que alterou a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco

R E S O L V E: 

    Art. 1º. 
    Nomear o servidor Gean Geronimo Dranka, ocupante do cargo de Técnico Legislativo I, matrícula nº 1177-0/1, para exercer a Função de Confiança de Controlador Interno.
      Art. 2º. 
      O exercício da função de confiança de Controlador Interno, coincidirá com o período de vigência do PPA – Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021.
        Art. 3º. 
        Conceder gratificação de função de 57% (cinquenta e sete por cento) sobre seus vencimentos básicos, conforme inciso V, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2017.
          Art. 3º. 
          Conceder função gratificada nos termos do inciso I do art. 25A, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria Legislativa nº 93, de 03 de setembro de 2025.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2022.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

                 

                Gabinete da Presidência, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022. 

                 

                Claudemir Zanco

                Presidente



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.