Decreto de Regulamentação nº 9.022, de 24 de setembro de 2021
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, IV e XXlll, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de regulamentação da execução dos serviços a serem prestados aos produtores rurais, beneficiados pela Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o programa Porteira Adentro, e pela Lei nº 5.684, de 6 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Cascalho Para Todos; e
Considerando a importância de promover ações para melhorar a infraestrutura das propriedades rurais, visando a sustentabilidade do setor agropecuário, o fortalecimento das atividades rurais, a conservação do solo e a preservação ambiental, bem como a melhoria da qualidade de vida e da produtividade dos produtores rurais do Município de Pato Branco, decreta:
Fica instituída a Comissão de Fiscalização, Avaliação e Liberação de Serviços
dos Programas Porteira Adentro e Cascalho Para Todos - COFALPA, com o objetivo de
fornecer amparo legal, suporte técnico e atendimento rápido aos serviços prestados nas
propriedades rurais, previstos na Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009 e na Lei nº 5.684,
de 6 de janeiro de 2021.
Para ter direito a usufruir dos benefícios, o produtor rural deverá comprovar:
que a atividade rural se constitui em sua principal fonte de renda;
ser proprietário, arrendatário, agregado, meeiro, parceiro, comodatário ou posseiro de boa-fé do imóvel rural para o qual o serviço será solicitado;
que o imóvel está, obrigatoriamente com bloco de notas de produtor rural em dia e devidamente registrado no Município; e
que a propriedade rural está de acordo com a legislação ambiental, podendo ser solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura a apresentação do projeto de implantação e licenciamento ambiental e demais documentos pertinentes.
Os produtores que não estiverem de acordo com os requisitos deste artigo terão os benefícios deferidos somente quando regularizarem as pendências constatadas.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.