Decreto de Regulamentação nº 9.148, de 13 de janeiro de 2022
| Nota | NOTA 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| pontuação | 270 pontos | 271 a 360 | 361 a 450 | 451 a 540 | 541 a 630 | 631 a 720 | 721 a 810 |
| Demonstração da equivalência | Critérios avaliativos (27) X o peso do conceito da coluna 1 (INSATISFATÓRIO) X o peso total da avaliação (27 x 1 x 10) | Critérios avaliativos (27) X o peso do conceito da coluna 2 (SATISFATÓRIO) X o peso total da avaliação, dividido por 3 (27 x 2 x 10/3) | Critérios avaliativos (27) X o peso do conceito da coluna 3 (PLENAMENTE SATISFATÓRIO) X o peso total da avaliação, dividido por 3 (27 x 3 x 10/3) | ||||
I - Nota 4: quando o profissional cumpre parcialmente com os indicadores exigidos para o bom desempenho de sua função, obtendo 270 pontos.
II - Nota 5, 6 e 7: quando o profissional cumpre com os indicadores exigidos e apresenta bom desempenho em sua função, obtendo pontuação dentre 271 e 540 pontos.
III - Nota 8, 9 e 10: quando o profissional cumpre, com qualidade, todos os indicadores exigidos para o bom desempenho da sua função, obtendo pontuação dentre 541 a 810 pontos.
| Nota | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| pontuação | 80 pontos | 81 a 107 | 108 a 134 | 135 a 160 | 161 a 187 | 188 a 214 | 215 a 240 |
| Demonstração da equivalência | Critérios avaliativos (8) X o peso do conceito da coluna 1 (INSATISFATÓRIO) X o peso total da avaliação (27 x 1 x 10) | Critérios avaliativos (8) X o peso do conceito da coluna 2 (SATISFATÓRIO) X o peso total da avaliação, dividido por 3 (27 x 2 x 10/3) | Critérios avaliativos (8) X o peso do conceito da coluna 3 (PLENAMENTE SATISFATÓRIO) X o peso total da avaliação, dividido por 3 (27 x 3 x 10/3) | ||||
I - Nota 4: quando o profissional cumpre parcialmente com os indicadores exigidos para o bom desempenho de sua função, obtendo 80 pontos.
II - Notas 5, 6 e 7: quando o profissional cumpre com os indicadores exigidos e apresenta bom desempenho em sua função, obtendo pontuação de 81 a 160 pontos.
III - Notas 8, 9 e 10: quando o profissional cumpre, com qualidade, todos os indicadores exigidos para o bom desempenho da sua função, obtendo pontuação de 161 a 240 pontos.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.