Lei Ordinária nº 5.878, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5878

2022

11 de Março de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 5.250, de 30 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pato Branco, para ampliar o número de vagas para os cargos da carreira do Magistério Público Municipal, para as funções de Professor 20h e Professor de Educação Infantil 40h.

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Altera dispositivos da Lei nº 5.250, de 30 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pato Branco, para ampliar o número de vagas para os cargos da carreira do Magistério Público Municipal, para as funções de Professor 20h e Professor de Educação Infantil 40h.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 88 da Lei nº 5.250, de 30 de novembro de 2018, passando a vigorar da seguinte forma:
        I  –  Professor 20 (vinte) horas semanais: 700 (setecentas) vagas;
        V  –  Professor de Educação Infantil 40 (quarenta) horas semanais: 250 (duzentos e cinquenta) vagas;
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2022. 

           

          Robson Cantu
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.