Lei Ordinária nº 5.891, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5891

2022

5 de Abril de 2022

Autoriza a contratação de operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A, para aquisição de novas máquinas e equipamentos da frota do Município, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e dá outras providências.

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Autoriza a contratação de operação de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A, para aquisição de novas máquinas e equipamentos da frota do Município, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para aquisição de novas máquinas e equipamentos da frota do Município.
        Art. 2º. 
        Os prazos de amortização e carência, encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, notadamente ao que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
          Art. 3º. 
          Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei deverão estar previstos na legislação orçamentária do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) ou em créditos adicionais.
            Parágrafo único
            Anualmente o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito.
              Art. 4º. 
              Para a garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os substituam, nos valores necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do contrato.
                Art. 5º. 
                Para garantir o pagamento do principal atualizado, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das obrigações financeiras referidas no art. 4º desta Lei, com poderes para substabelecer.
                  Art. 6º. 
                  O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, serão estabelecidos pelo Poder Executivo e pela entidade financiadora e elencados no contrato de operação de crédito.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2022.

                       

                      Robson Cantu
                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.