Lei Ordinária nº 5.893, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5893

2022

5 de Abril de 2022

Autoriza o Município a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Pato Branco autorizado a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 04.016.559/0001-60, com o objetivo de fomentar o turismo no Município.
        Art. 2º. 
        O Município fica autorizado a repassar à agência o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao mês, a título de contribuição associativa, relativo à contrapartida financeira pelos serviços fornecidos, o qual poderá ser atualizado, nos termos do convênio celebrado.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2022. 

               

              Robson Cantu
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.