Lei Ordinária nº 5.908, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5908

2022

25 de Abril de 2022

Dispõe sobre a institucionalização de conteúdo trilíngue nos portais eletrônicos da Administrações Direta e Indireta do Município, bem como a colocação de placas de sinalização trilingue em vias públicas e locais de grande circulação no âmbito municipal.

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Dispõe sobre a institucionalização de conteúdo trilíngue nos portais eletrônicos das administrações direta e indireta do Município, bem como a colocação de placas de sinalização trilingue em vias públicas e locais de grande circulação no âmbito municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a obrigatoriedade da institucionalização de conteúdo trilíngue nos portais eletrônicos das administrações direta e indireta do município, bem como a colocação de placas de sinalização trilingue em vias públicas e locais de grande circulação no âmbito municipal.
        Art. 2º. 
        As informações de responsabilidade de órgão públicos serão, sempre que possível, apresentadas em conteúdo trilíngue nos idiomas: português, espanhol e inglês.
          Art. 3º. 
          A sinalização será colocada em posição e condições que a torne perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              É de competência do Executivo Municipal a institucionalização de conteúdo trilíngue nos portais eletrônicos do município, bem como a colocação e manutenção do sistema de sinalização mencionado nesta lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Marcos Junior Marini - Podemos.

                  Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2022.

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal

                   



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.