Lei Ordinária nº 5.932, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5932

2022

23 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação de aplicativo específico para dispositivo móvel para o agendamento de consultas médicas, na rede pública de Saúde do Município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre a criação de aplicativo específico para dispositivo móvel para o agendamento de consultas médicas, na rede pública de Saúde do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal deverá criar um aplicativo para dispositivo móvel para o agendamento de consultas nas unidades básicas de saúde da rede de saúde pública do Município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        O uso do aplicativo deverá ser disponibilizado gratuitamente, devendo ser acessível em sistemas operacionais IOS, Android e Windows Phone.
          Parágrafo único
          aplicativo deverá estar disponível para utilização em smartphones e tablets.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura de Pato Branco informará, através do aplicativo e em meio eletrônico oficial mantido na rede mundial de computadores (internet), a lista de espera atualizada dos pacientes inscritos.
              Parágrafo único
              A publicação disposta no caput deverá discriminar consultas por especialidade, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos, abrangendo todos os pacientes inscritos nos sistemas de consultas do Município.
                Art. 4º. 
                As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
                  Art. 5º. 
                  Fica ainda o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para viabilizar o aplicativo para agendamento de consultas.
                    Art. 6º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até noventa dias, contado da publicação desta Lei.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2022. 

                         

                        Robson Cantu
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.