Lei Ordinária nº 5.940, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5940

2022

7 de Julho de 2022

Institui no Município de Pato Branco o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar.

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Institui no município de Pato Branco o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Pato Branco o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
        Parágrafo único
        O código "sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
          Art. 2º. 
          O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código "sinal vermelho", o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel, supermercado, estabelecimento comercial ou laboratório de análises clínicas, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência - Polícia Militar) e reporte a situação.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, associações, representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, laboratório de análises clínicas, hotéis, supermercados e estabelecimentos comerciais, objetivando a promoção e efetivação do 'Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho' e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.340 de 2006.
              Parágrafo único
              O Poder Executivo deverá promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                  Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV. 

                  Gabinete do Prefeito, 7 de julho de 2022. 

                   

                  Robson Cantu
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.