Lei Ordinária nº 5.937, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5937

2022

28 de Junho de 2022

Institui o Cartão Receita Digital destinado à renovação automática das receitas ou prescrição digital de doenças crônicas previamente diagnosticadas.

a A
Institui o Cartão Receita Digital destinado à renovação automática das receitas ou prescrição digital de doenças crônicas previamente diagnosticadas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cartão Receita Digital, a ser disponibilizado aos pacientes dos hospitais, prontos-socorros, prontos atendimentos e unidades de saúde de Pato Branco cujo diagnóstico estabelecer o quadro de doenças crônicas e prever o uso de medicamentos de uso contínuo e controlado.
        § 1º
        Os portadores de doenças crônicas terão a renovação automática dos receituários médicos, ou prescrição digital referente aos medicamentos utilizados para seu tratamento, por meio do Cartão Receita Digital.
          § 2º
          Os receituários médicos poderão ser através da prescrição digital conforme a Portaria nº 467/2020, que regula a Telemedicina no país, autoriza o envio de documentos emitidos para o paciente (como receitas) por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp), contanto que possuam a assinatura digital do médico feita através de certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
            § 3º
            Consideram-se doenças crônicas aquelas que preveem o uso de medicamentos de uso contínuo, tais como hipertensão arterial, diabetes, osteoporose, cardiopatia, vasculares, epilepsia, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e outras diagnosticadas desta forma pelo profissional médico
              Art. 2º. 
              O Cartão Receita Digital deverá ser confeccionado em material durável e constar os dados pessoais do paciente, a medicação, o nome do médico responsável e a validade do cartão.
                Art. 3º. 
                A validade do Cartão Receita Digital será de 1 (um) ano, e renovado sempre por igual período a partir da autorização de profissional médico pertencente à rede municipal de saúde.
                  Parágrafo único
                  O Cartão Receita Digital poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo quando o paciente deixar de realizar quaisquer exames periódicos de acompanhamento à saúde solicitado pelo profissional médico.
                    Art. 4º. 
                    Fica ainda o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para viabilizar o Cartão Receita Digital e o disposto nesta Lei, nas suas unidades de atendimento à saúde que atendam no município de Pato Branco.
                      Art. 5º. 
                      O Cartão Receita Digital não substitui as consultas de rotina e de acompanhamento médico, devendo estas continuarem sendo agendadas na Secretaria Municipal de Saúde.
                        Art. 6º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco


                            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2022.

                             

                            ROBSON CANTU

                            Prefeito Municipal



                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.