Lei Ordinária nº 5.968, de 26 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5968

2022

26 de Agosto de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 4.893, de 11 de novembro de 2016, que disciplinou a escolha de lista tríplice, mediante consulta pública, para a função de diretores de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

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Altera dispositivos da Lei nº 4.893, de 11 de novembro de 2016, que disciplinou a escolha de lista tríplice, mediante consulta pública, para a função de diretores de estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 4.893, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Parágrafo único .  Nas instituições com menos de oitenta alunos matriculados e frequentes, haverá um(a) coordenador(a) geral, o qual deve ter sido previamente aprovado em avaliação de mérito e desempenho, onde serão avaliados conhecimentos pedagógico, técnico e as competências necessárias ao satisfatório desempenho da função, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos.
        Art. 15.   Em caso de vacância das funções de direção, cabe ao Executivo Municipal designar outro dentre os nomes da lista, desde que o candidato tenha sido previamente aprovado em avaliação de mérito e desempenho, conforme estabelecido no inciso VII do art. 2º desta Lei.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 4.893, de 11 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
          VII  –  ser aprovado em avaliação de mérito e desempenho, onde serão avaliados os conhecimentos pedagógico, técnico e as competências necessárias ao satisfatório desempenho da função, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2022.

             

            Robson Cantu

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.