Decreto de Regulamentação nº 9.327, de 12 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

9327

2022

12 de Setembro de 2022

Regulamenta o art. 60-A da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

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Regulamenta o art. 60-A da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, "a", ambos da Lei Orgânica Municipal;

    Considerando que, de acordo com o § 1° do art. 1° do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto 2001, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores da Administração Pública Federal, o auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor;

    Considerando o disposto no art. 60-A da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993;

    Considerando que, por força do princípio da isonomia, os auxílios concedidos pela Administração Pública devem abranger todos os servidores;

    Considerando a decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do processo nº RR-15412006-009-10-00.8, que proíbe a concessão do auxílio alimentação quando há o fornecimento de alimento no local de trabalho; 

    Considerando que, de acordo com o disposto no Acórdão nº 2122/2009, do Tribunal de Contas da União, a clientela do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE são, exclusivamente, os alunos matriculados em creches, pré-escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, não devendo participar da alimentação escolar os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola; e 

    Considerando o disposto no parecer da Procuradoria Jurídica do Município, anexo ao Memorando nº 10.259, de 17 de agosto de 2022, do Setor de Alimentação Escolar; 

    Decreta:

      Art. 1º. 
      Fica regulamentada a concessão do auxílio-alimentação previsto no art. 60-A da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993 e a concessão de refeição no ambiente de trabalho aos servidores públicos municipais.
        Art. 2º. 
        O fornecimento de refeição no ambiente de trabalho será equiparado ao auxílio alimentação, sendo vedado o acúmulo dos dois benefícios, devendo o servidor optar pelo recebimento de apenas um deles.
          Art. 3º. 
          O fornecimento de refeição no ambiente de trabalho somente poderá ser concedido aos servidores com jornada de trabalho regular igual ou superior a 08 (oito) horas diárias, e que comprovem residir a uma distância superior a 1 Km (um) quilômetro do local de trabalho.
            Art. 4º. 
            Poderá ser fornecida refeição aos servidores que trabalharem em eventos do Município, bem como trabalho noturno em caráter excepcional ou outras atividades congêneres, conforme a necessidade do serviço e desde que devidamente autorizado pelas respectivas chefias, fora do horário regular de trabalho, com carga horária superior a 04 (quatro) horas diárias.
              Art. 5º. 
              O custeio das despesas atinentes ao fornecimento de refeições no ambiente de trabalho será feito com recursos livres do Município, não sendo permitida a utilização de recursos oriundos de convênios ou repasses federais ou estaduais, exceto quando destinados à essa finalidade.
                Art. 6º. 
                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2022.

                   

                  ROBSON CANTU

                  Prefeito Municipal



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