Lei Ordinária nº 6.000, de 06 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6000

2022

6 de Outubro de 2022

Denomina via pública de “Antonio Vidi”.

a A
Denomina via pública de “Antonio Vidi”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Antonio Vidi”, via pública situada no Loteamento Monte Belo I, Bairro Industrial, no Município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Marcos Junior Marini - Podemos.

          Gabinete do Prefeito, 6 de outubro de 2022.

           

          Robson Cantu

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.