Resolução nº 4, de 17 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2022

17 de Outubro de 2022

Altera  a redação do art. 5º da Resolução nº 5, de 19 de junho de 2017, que regulamentou a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes Técnicos e ensino médio, como estagiários, na forma da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e fixou valores para Bolsa-auxílio.

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Altera  a redação do art. 5º da Resolução nº 5, de 19 de junho de 2017, que regulamentou a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes Técnicos e ensino médio, como estagiários, na forma da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e fixou valores para Bolsa-auxílio.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 5º da Resolução nº 5, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.  

        “Art. 5º As atividades de estágio não obrigatório serão remuneradas por Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte, com os seguintes valores:

        Parágrafo único .  (Revogado)
        § 1º

        O valor a ser pago como Auxílio de Transporte para jornada integral e parcial será de R$ 80,00 (oitenta reais) mensais.

        § 2º

        § 2º Os valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.” (NR)

         

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 17 de outubro de 2022.

           

           

          Claudemir Zanco

          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.