Lei Ordinária nº 6.026, de 31 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6026

2022

31 de Outubro de 2022

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do art. 5º da Lei nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
        § 2º .  O servidor que exercer a opção a que se refere o caput, e que contribuiu ao Regime Próprio de Previdência, desde 1º de agosto de 2018 até a data de opção pela migração, sobre as parcelas de remuneração que deixaram de compor a sua base de cálculo, em razão da limitação dos benefícios ao teto do RGPS/INSS, poderá aportar as suas contribuições excedentes para o RCP, ou solicitar a restituição dos valores, corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o § 3º, do art. 5º, da Lei nº 5.825, de 18 de outubro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2022.

             

             

            Robson Cantu

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.