Lei Complementar nº 91, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2022

24 de Outubro de 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco, para possibilitar o recolhimento de tributos através de PIX.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Pato Branco, para possibilitar o recolhimento de tributos através de Pix.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 311 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 311.   O recolhimento de tributo será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país, em cheque, cartão de crédito ou débito, via Pix e demais meios eletrônicos de pagamento, na forma e prazos fixados em Lei.
        § 3º .  No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública poderá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.
        § 4º .  O disposto nesta Lei Complementar aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

           

          Esta Lei Complementar decorre do projeto de lei complementar de autoria do Vereador Lindomar Rodrigo Brandão - PP.

           

          Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

           

           

          Robson Cantu

          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.