Lei Complementar nº 90, de 24 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2022

24 de Outubro de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que regulamentou o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 153 da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 156 da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 163 da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete do Prefeito, 24 de outubro de 2022.

                 

                 

                Robson Cantu

                Prefeito Municipal

                  Anexo I
                  MAPA DE ZONAS ESPECIAIS


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.