Lei Ordinária nº 4.995, de 15 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4995

2017

15 de Agosto de 2017

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 2.501,53 (dois mil quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos).

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2017, no valor de R$ 2.501,53 (dois mil, quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 e alterações posteriores do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:

      Programa

      Especificação

      Valor R$

      0025

      Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

      2.501,53

        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal alterar ação da Lei nº 4.836/2016 e alterações posteriores da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2017, conforme segue:

        Ação

        Especificação

        Valor R$

        2.241

        Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

        2.501,53

          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.501,53 (dois mil quinhentos e um reais e cinquenta e três centavos) na classificação funcional programática abaixo:

           

          Código

          Especificação

          Valor R$

          17

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

           

          17.02

          DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLOGICO

           

          19

          Ciência e Tecnologia

           

          19.573

          Difusão do Conhecimento Cientifico e Tecnológico

           

          19.573.0025

          Desenvolvimento Econômico e Tecnológico

           

          2.241

          Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro

           

          3.3.90.93

          Indenizações e Restituições

          2.501,53

          Total

          2.501,53

            Art. 4º. 
            Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, assim especificada:

            Fonte

            Valor R$

            876 – Convenio SETI – Estruturar Incubadoras

            2.501,53

            Total

              2.501,53

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, de 15 de agosto de 2017.

                AUGUSTINHO ZUCCHI
                Prefeito Municipal


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.