Lei Ordinária nº 27, de 03 de agosto de 1965

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

1965

3 de Agosto de 1965

Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato para instalação do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco.

a A
Revogado Integralmente por Consolidação pela(o)  Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato para instalação do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal, para assinar contrato para a Instalação e Manutenção, do novo Serviço Telefônico Municipal de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O referido contrato será firmado com a Firma Eugênio Muller, com sede na Capital do Estado.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 3 de agosto de 1965.



            Astério Rigon
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.