Resolução nº 2, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

15 de Fevereiro de 2023

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Marcos Junior Marini - Podemos.

a A
Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Vereador Marcos Junior Marini - Podemos.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, nos termos do inciso VI, do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), considerando o Requerimento nº 121/2023, aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, expede a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, nos termos do inciso II, do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, licença ao vereador Marcos Junior Marini, filiado ao Podemos, pelo período de 120(cento e vinte) dias, a contar a partir de 23 de fevereiro de 2023.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 15 de fevereiro de 2023.



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.