Lei Ordinária nº 6.073, de 14 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6073

2023

14 de Março de 2023

Cria o Programa Compra Inteligente - Logística Reversa, no Município de Pato Branco, Paraná.

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Cria o Programa Compra Inteligente - Logística Reversa, no Município de Pato Branco, Paraná.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria o Programa Compra Inteligente - Logística Reversa, nos processos de licitação promovidos pelo Município de Pato Branco, tanto na aquisição de bens quanto na prestação de serviços.
        Parágrafo único
        Caberá ao contratado tanto na aquisição de bens, quanto na prestação de serviços, apresentar declaração de atendimento e responsabilização com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, quando for o caso, conforme regulamentação.
          Art. 2º. 
          Para efeitos desta Lei, entende-se por logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
            Art. 3º. 
            Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal quando da implantação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, até 1º de abril de 2023.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Romulo Faggion - União Brasil.

                 

                Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.

                 

                 

                Robson Cantu

                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.