Lei Ordinária nº 6.074, de 14 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6074

2023

14 de Março de 2023

Cria o Programa Maria da Penha nas Escolas, no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Cria o Programa Maria da Penha nas Escolas, no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria o Programa Maria da Penha nas Escolas, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, o qual objetiva:
        I – 
        contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
          II – 
          conscientizar a comunidade escolar acerca do tema da violência doméstica;
            III – 
            combater a violência contra a mulher;
              IV – 
              explicar procedimentos relativos ao registro de ocorrências decorrentes da violência doméstica.
                Art. 2º. 
                O Programa será desenvolvido anualmente no mês de março, nas escolas municipais e poderá ocorrer em conjunto com as comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher.
                  Art. 3º. 
                  Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
                    I – 
                    realização de palestras, seminários, debates e exposições;
                      II – 
                      promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de pais;
                        III – 
                        execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe escolar.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a execução desta Lei.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP.

                               

                              Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.

                               

                               

                              Robson Cantu

                              Prefeito Municipal



                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.