Decreto Legislativo nº 1, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2023

10 de Janeiro de 2023

Abre crédito suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Abre crédito suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00
    A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:
        CódigoEspecificaçãoValor
        01CÂMARA MUNICIPAL 
        01.01CÂMARA DE VEREADORES 
        01Legislativa 
        01.031Ação Legislativa 
        01.031.0001Ação Legislativa 
        2.143Manter, reformar e recuperar interna e externamente Edifício Legislativo 
        4.4.90.51 - 1Obras e InstalaçõesR$ 200.000,00
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
            CódigoEspecificaçãoValor
            01CÂMARA MUNICIPAL 
            01.01CÂMARA DE VEREADORES 
            01Legislativa 
            01.031Ação Legislativa 
            01.031.0001Ação Legislativa 
            2.133Manter as atividades legislativas, do presidente, vereadores e
            assessores
             
            3.3.90.39 - 1Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica50.000,00
            2.534Emenda Aditiva 35 – Implantar e manter escola do legislativo 
            3.3.90.30 - 1Material de Consumo35.000,00
            3.3.90.39 - 1 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica60.000,00
            3.3.90.40 - 1Serviço de Tecnologia de Informação15.000,00
            4.4.90.52 - 1Equipamentos e Material Permanente40.000,00
              Art. 3º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Gabinete da Presidência, aos 10 dias de janeiro de 2023.



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.