Lei Ordinária nº 6.083, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6083

2023

30 de Março de 2023

Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

a A
Concede reposição salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reposição salarial (revisão geral anual) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos dos incisos X e XI do art. 37, da Constituição Federal, na ordem de 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), de acordo com a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no período anual compreendido de março de 2022 à fevereiro de 2023, que serão acrescidos ao salário ou ao vencimento base referência do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco, incluindo-se aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
        Art. 2º. 
        A reposição salarial (revisão geral anual) de que trata esta lei será concedida partir do mês de março de 2023, inclusive.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos vereadores Thania Maria Caminski Gehlen - PP (presidente), Eduardo Albani Dala Costa - MDB (vice-presidente), Romulo Faggion - União Brasil (1º Secretário) e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV (2ª Secretária).

             

            Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2023.

             

             

            Robson Cantu

            Prefeito Municipal



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              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
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