Lei Ordinária nº 6.088, de 20 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6088

2023

20 de Abril de 2023

Cria o "Programa Estrada Boa", que institui a conservação e a recuperação das estradas rurais do Município de Pato Branco e dá outras providências.

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Cria o “Programa Estrada Boa”, que institui a conservação e a recuperação das estradas rurais do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o “Programa Estrada Boa”, com o objetivo de manter permanentemente transitável o sistema viário rural do Município, dando-lhe condições de trânsito seguro para usuários, para o transporte da produção agropecuária, bem como para os moradores rurais.
        Parágrafo único
        Fica determinado à Secretaria Municipal de Agricultura a responsabilidade de executar os serviços e zelar pelo cumprimento desta Lei.
          Art. 2º. 
          Compete ao poder Executivo Municipal:
            I – 
            fornecer equipamentos de manutenção para execução de serviços de adequação e conservação das estradas rurais municipais;
              II – 
              executar o serviço de cascalhamento, bem como o de manutenção;
                III – 
                executar rotineiramente os serviços de manutenção, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, a fim de conservar as estradas e permitir boas condições de trânsito;
                  IV – 
                  executar serviço de cascalhamento com pedra fina (triturada), com uma boa compactação, para melhor trafegabilidade de carros menores e/ou de passeios;
                    Art. 3º. 
                    Para a recuperação das estradas rurais, será utilizada, preferencialmente, pedra britada (pedrisco), como cascalho.
                      Art. 4º. 
                      Fica vedado o tráfego nas estradas rurais com os seguintes implementos agrícolas quando em contato com a faixa de rodagem:
                        I – 
                        escarificador;
                          II – 
                          grade;
                            III – 
                            plantadeiras;
                              IV – 
                              arado de arrasto.
                                Parágrafo único
                                Fica vedada qualquer outra prática que venha a danificar a faixa de rodagem das estradas municipais rurais.
                                  Art. 5º. 
                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demarcar, realinhar e corrigir as estradas rurais do Município.
                                    Art. 6º. 
                                    Ninguém poderá abrir, fechar, desviar ou modificar estradas públicas sem prévia licença do órgão competente.
                                      Art. 7º. 
                                      Compete ao proprietário ou ao possuidor de imóvel rural a manutenção, a conservação e a limpeza da faixa de domínio adjacente à propriedade.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Rafael Celestrin - PSD.

                                           

                                          Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2023.

                                           

                                           

                                          Robson Cantu

                                          Prefeito Municipal



                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                            ALERTA-SE
                                            , quanto as compilações:
                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                            PORTANTO:
                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.