Lei Ordinária nº 6.096, de 19 de maio de 2023
O Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPATO é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e consultivo, que tem como objetivo discutir e orientar as ações das Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente, nas questões relativas ao controle de infecções ou doenças infecciosas e bem-estar animal e de humanos, bem como destinar e gerenciar as receitas do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - FUMPROBEM.
São objetivos do COMPATO:
incentivar a guarda responsável de animais domésticos, conforme a legislação pertinente, bem como a proteção e defesa de animais domésticos, silvestres e de produção;
orientar as ações das Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente nas questões relativas ao controle de infecções ou doenças infecciosas de origem animal e nas questões do bem estar animal, em prol da saúde humana e dos animais;
acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público Municipal e o fiel cumprimento da legislação de proteção animal em todos os casos;
elaborar políticas públicas intersetoriais de bem estar animal.
São atribuições do COMPATO:
emitir pareceres e deliberar em situações definidas nos termos desta lei;
avaliar projetos no âmbito do Poder Público Municipal, relacionados à proteção animal e ao controle de zoonoses;
propor e auxiliar a realização de parcerias com empresas públicas e privadas que possam apoiar, com auxílio financeiro ou força de trabalho, o cumprimento dos objetivos do Conselho;
solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da administração pública, direta ou indireta, que tenham incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
acionar os órgãos públicos competentes em situações relativas ao bem estar animal;
requisitar e acompanhar diligências e adotar as providências necessárias contra situações de maus tratos aos animais domésticos e silvestres;
propor e auxiliar o Poder Público na realização de campanhas de esclarecimento à população quanto a guarda responsável, educação ambiental e saúde pública, conforme previsto na legislação vigente;
discutir medidas de conservação da fauna silvestre e a manutenção de seus ecossistemas;
incentivar a realização de estudos e trabalhos relacionados à proteção animal;
estabelecer diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do FUMPROBEM, em conformidade com a política municipal de proteção e bem estar animal, através do Plano Anual de Aplicação dos recursos, o qual será aprovado e fiscalizado pelo Conselho;
decidir e estabelecer os termos de referência e documentos obrigatórios, bem como a forma e os procedimentos necessários para apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo FUMPROBEM, na forma desta Lei.
O COMPATO é constituído por 18 (dezoito) membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, com composição paritária entre membros do poder público e da sociedade civil, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho, a ser aprovado por Decreto do Executivo Municipal.
A função de membro do COMPATO é considerada serviço público relevante e exercida de forma gratuita, ficando expressamente vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
As sessões plenárias são abertas à participação de todos os cidadãos, entidades da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar os trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos, programas e ações específicas para a proteção e defesa do bem-estar animal.
Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais - FUMPROBEM, com o objetivo de implementar ações voltadas ao bem-estar animal no Município.
O FUMPROBEM é constituído pelas seguintes fontes de recursos:
dotação orçamentária municipal à ele destinada;
créditos adicionais suplementares à ele destinados;
produto de multas impostas por infração à legislação municipal, lavradas pelo Município ou repassadas por outros órgãos e fundos municipais, estaduais ou federais; relacionadas à causa animal;
recursos provenientes da arrecadação de taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados e demais taxas aplicadas à espécie;
doações de pessoas físicas e jurídicas;
doações de entidades nacionais e internacionais;
recursos oriundos de acordos, termos de ajustamento de conduta, contratos, consórcios e convênios, relacionados à causa animal.
rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
outras receitas eventuais.
As receitas descritas neste artigo devem ser depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial instalada no Município e indicada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Os recursos do FUMPROBEM devem ser aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
custear e financiar as ações de controle do crescimento populacional e de combate aos maus tratos e abandono de animais, bem como as de fiscalização e defesa do bem estar animal, exercidas pelo Poder Público Municipal;
financiar planos, programas, projetos e ações governamentais e não governamentais que visem:
a proteção e a assistência a animais em situação de risco, incluindo o resgate e o atendimento veterinário de urgência de animais domésticos e silvestres;
o estímulo à adoção e guarda responsável de animais domésticos, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas, atendimento veterinário e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento;
a implantação e o desenvolvimento de programas de controle populacional de cães e gatos, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação;
o desenvolvimento de pesquisas de interesse animal;
o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão animal;
o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização sócio ambiental com enfoque em animais;
o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Política Municipal de Proteção Animal;
outras atividades relacionadas à proteção e assistência animal, decididas e propostas pelo COMPATO no Plano Anual de Aplicação dos recursos.
Além das aplicações previstas no art. 9º desta lei, os recursos do FUMPROBEM tem as seguintes destinações:
financiamento total ou parcial de programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou à ela conveniados;
pagamento pela prestação de serviços de terceiros e pagamento à entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos dos setores de meio ambiente, em favor da proteção e bem estar animal, conforme previsto no Plano de Aplicação de recursos elaborado e aprovado pelo COMPATO;
aquisição de material permanente e de consumo, além de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
construção, reforma, aquisição e locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de proteção e bem estar animal pelo Poder Público;
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações em meio ambiente, em favor da proteção e bem estar animal ;
desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de proteção e bem estar animal;
atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços em meio ambiente em favor da proteção e bem estar animal, mencionadas nessa lei;
elaboração de pesquisas, estudos e projetos relacionados à proteção e ao bem estar animal;
investimentos conjuntos com entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais, em atividades que objetivem ações de proteção e bem estar animal;
premiações públicas com intuito ambiental ou reconhecimento de mérito nas atividades ligadas ao setor de proteção e bem estar animal;
pagamento por serviços de auditoria externa e contabilidade.
O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço financeiro, será transferido para o exercício seguinte.
Não serão financiados pelo FUMPROBEM projetos incompatíveis com a Política Municipal de Proteção Animal ou com quaisquer normas ou critérios técnicos de proteção animal, presentes nas legislações federal, estadual e municipal vigentes.
Podem obter recursos do FUMPROBEM:
entidades de direito privado e organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
empresas públicas e sociedades de economia mista;
fundações vinculadas à administração estadual, municipal e federal;
empresa concessionária de serviço público;
órgãos da administração direta municipal, estadual e federal.
As operações com recursos do Fundo devem ser formalizadas através de convênios ou contratos celebrados entre as entidades beneficiárias e o Gestor do FUMPROBEM.
Os recursos do Fundo devem ser transferidos às entidades beneficiárias que mantiverem regularmente a prestação de contas de sua aplicação.
A obtenção de recursos junto ao FUMPROBEM se dará através de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, salvo quando o beneficiário for a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro órgão público, devendo-se, em ambos os casos, obedecer aos seguintes critérios, sem prejuízo de outros que poderão, a qualquer tempo, ser estabelecidos pelo COMPATO:
relevância do objeto do projeto;
criatividade e confiabilidade das técnicas e métodos propostos;
comprovação da capacidade gerencial e técnica do proponente;
análise do custo-benefício do projeto;
disponibilidade de recursos;
adequação às prioridades fixadas no Plano de Aplicação;
resultados sociais do projeto e sua articulação comunitária;
prazo de execução e conclusão de no máximo 10 (dez) meses.
Os projetos apresentados pelas organizações da sociedade civil terão sua aprovação condicionada aos seguintes requisitos, além dos previstos no caput desse artigo:
comprovação da existência formal e pleno funcionamento da organização há pelo menos 1 (um) ano;
comprovação da experiência institucional em gerenciamento de projetos na proteção e bem estar animal;
comprovação da experiência e capacitação profissional dos responsáveis pelo projeto;
oferecimento de contrapartida de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do projeto ou outro percentual definido excepcionalmente pelo COMPATO;
apresentação do balanço referente ao último exercício;
comprovação de regularidade fiscal perante o Município, o Estado e à União.
O FUMPROBEM é administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e gerido pelo(a) secretário(a) da pasta, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho.
As contas do Fundo devem ser submetidas à apreciação do COMPATO e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao COMPATO:
definir as diretrizes básicas de aplicação dos recursos do Fundo;
elaborar e propor o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo;
aprovar as modalidades de aplicação dos recursos do Fundo, inclusive a formalização e documentação comprobatória das entidades beneficiárias;
analisar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas e o relatório anual;
avaliar e aprovar os projetos apresentados;
supervisionar os projetos em execução e aprovar os relatórios de acompanhamento.
Fica proibida, a qualquer título, a distribuição de gratificações de resultados relativos à administração anual do FUMPROBEM.
O Gestor do Fundo deve manter escrituração contábil própria e individual e prestar contas ao COMPATO e ao TCE/PR, na forma da legislação específica.
O Plano de Aplicação tem duração de um ano, com início em janeiro e término em dezembro, e deve seguir os princípios da administração pública e ser organizado de forma técnica, clara e objetiva, a fim de garantir a máxima transparência das receitas e despesas do Fundo.
O Plano de Aplicação pode ser corrigido ou alterado no decurso de sua execução, mediante decisão plenária do COMPATO, com as devidas retificações orçamentárias.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.