Lei Ordinária nº 6.101, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6101

2023

1 de Junho de 2023

Autoriza o Município a firmar acordo judicial nos autos da ação cível ajuizada sob o nº 0003236-51.2011.8.16.0131, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco e dá outras providências.

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Autoriza o Município a firmar acordo judicial nos autos da ação cível ajuizada sob o nº 0003236-51.2011.8.16.0131, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município, por meio de seus procuradores municipais, autorizado a firmar acordo judicial nos autos da ação cível ajuizada sob o nº 0003236-51.2011.8.16.0131, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, movida por Asir Bortolini e outros, em face do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        A autorização de que trata esta Lei possibilita a composição de acordo para que o Município receba a área de 10.931,16m2 , constante da Matrícula nº 7.473, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, a título de reserva municipal antecipada, para a constituição de loteamento na área da referida Matrícula.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito, 1º de junho de 2023.

             

             

            Robson Cantu

            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.