Lei Ordinária nº 6.103, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6103

2023

2 de Junho de 2023

Dispõe sobre o aproveitamento do material fresado de asfalto e a sua reutilização nas estradas rurais do Município de Pato Branco.

a A
Dispõe sobre o aproveitamento do material fresado de asfalto e a sua reutilização nas estradas rurais do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O material fresado de asfalto, extraído de ações de recapeamento, pavimentação e correção asfáltica no Município de Pato Branco, será aplicado, preferencialmente, em vias rurais não pavimentadas.
        § 1º
        Para fins de aplicação desta lei, define-se como material fresado de asfalto o resíduo sólido proveniente da manutenção da malha asfáltica.
          § 2º
          Por vias rurais não pavimentadas consideram-se as rodovias e estradas rurais abertas à circulação.
            Art. 2º. 
            A empresa encarregada dos serviços de pavimentação, recapeamento ou recuperação asfáltica, ficará responsável por realizar a entrega do material fresado de asfalto em local previamente determinado pelo Município.
              Art. 3º. 
              O Município fica autorizado a realizar parcerias com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR e com empresas privadas, com a finalidade de conseguir doação de material fresado de asfalto para suprir a demanda e necessidade das estradas rurais.
                Art. 4º. 
                Para a aplicação do material fresado de asfalto, deverão ser considerados os critérios da necessidade e da urgência, conforme fiscalização do setor competente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Eduardo Albani Dala Costa - MDB.

                     

                    Gabinete do Prefeito, 2 de junho de 2023.

                     

                     

                    Robson Cantu

                    Prefeito Municipal

                     



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                      , quanto as compilações:
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