Resolução nº 8, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2023

28 de Junho de 2023

Altera dispositivo da Resolução nº 7, de 7 de outubro de 2019, que instituiu o Prêmio “Mulher Destaque” de Pato Branco.

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Altera dispositivo da Resolução nº 7, de 7 de outubro de 2019, que instituiu o Prêmio “Mulher Destaque” de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Resolução nº 7, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Parágrafo único

        “Art. 1º ................................................................................................................

        Parágrafo único. Para recebimento do Prêmio “Mulher Destaque”, cada vereador poderá indicar, de forma fundamentada, o nome de uma mulher que faça jus à homenagem, por sessão legislativa.

        Art. 2º.  

        Art. 2º O prêmio será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de Pato Branco, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, concedido na forma de medalha.” (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete da Presidência, aos 28 dias do mês de junho de 2023.

           

          Thania Maria Caminski Gehlen
          Presidente



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.