Lei Ordinária nº 6.111, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6111

2023

4 de Julho de 2023

Institui a Semana do Campo Limpo no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Institui a Semana do Campo Limpo no município de Pato Branco e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída, a Semana do Campo Limpo no município de Pato Branco, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 18 do mês de agosto.
      Art. 2º. 
      A semana instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
        Art. 3º. 
        A Semana do Campo Limpo destina-se a conscientizar a população sobre a destinação e a forma correta de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos, visando à proteção da saúde humana, dos animais e do meio ambiente.
          Art. 4º. 
          Na semana que trata a presente lei, poderão ser desenvolvidas ações educativas junto aos estudantes e à sociedade em geral, com os seguintes objetivos:
            I – 
            promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação;
              II – 
              realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização de agricultores, canais de distribuição, revendas, fabricantes e a sociedade em geral, acerca da importância da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos;
                III – 
                estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema da correta destinação de embalagens vazias de agrotóxicos;
                  IV – 
                  estimular programas e projetos na área da educação ambiental sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
                    Art. 5º. 
                    Poderão ser firmados convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não governamentais e demais instituições para o cumprimento do disposto nesta Lei.
                      Art. 6º. 
                      Quanto à programação educacional, convênios, parcerias e demais disposições relacionadas aos artigos 3º e 4º da presente lei, caberá ao Poder Executivo a regulamentação por Decreto.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Dirceu Luiz Boaretto - Podemos.

                           

                          Gabinete do Prefeito, 4 de julho de 2023.

                           

                           

                          Robson Cantu

                          Prefeito Municipal



                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.