Decreto Legislativo nº 6, de 07 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

2023

7 de Julho de 2023

Abre crédito suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.

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Abre crédito suplementar no exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 5.951, de 13 de julho de 2022, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:
        CódigoEspecificaçãoValor
        01CÂMARA MUNICIPAL 
        01.01CÂMARA DE VEREADORES 
        01Legislativa 
        01.031Ação Legislativa 
        01.031.0001Ação Legislativa 
        2.136Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais. 
        3.3.90.40 - 1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa JurídicaR$ 200.000,00
          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
            CódigoEspecificaçãoValor
            01CÂMARA MUNICIPAL 
            01.01CÂMARA DE VEREADORES 
            01Legislativa 
            01.031Ação Legislativa 
            01.031.0001Ação Legislativa 
            2.133Manter as atividades legislativas, do presidente, vereadores e
            assessores
             
            3.3.90.30 - 1 Material de ConsumoR$ 50.000,00
            3.3.90.40 - 1Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa JurídicaR$ 50.000,00
            2.136Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais 
            3.1.91.13 - 1Contribuições PatronaisR$ 100.000,00
              Art. 3º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete da Presidência, aos 7 de julho de 2023.


                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.