Lei Ordinária nº 6.118, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6118

2023

15 de Agosto de 2023

Institui o "Programa + Saneamento" no Município de Pato Branco.

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 6.262, de 16 de abril de 2024
Institui o "Programa + Saneamento" no Município de Pato Branco.

             A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o "Programa + Saneamento", visando à doação, pelo Município, de materiais e mão-de-obra necessários para a ligação à rede principal de esgoto, de residências pertencentes a famílias de baixa-renda beneficiárias do Programa Bolsa Família, domiciliadas no Município de Pato Branco.

        Art. 1º. 

        Fica instituído o "Programa + Saneamento", visando à doação, pelo Município, de materiais e mão de obra, necessários para a ligação à rede principal de esgoto, de residências pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.262, de 16 de abril de 2024.
          Parágrafo único

          As famílias com menor renda per capita terão prioridade no recebimento de materiais e mão de obra.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.262, de 16 de abril de 2024.
            Art. 2º. 

            Para a execução do Programa instituído por esta Lei, o Município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas.

              Art. 3º. 

              A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

                  Art. 5º. 

                   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2023.


                    ROBSON CANTU
                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.