Portaria Legislativa nº 63, de 16 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

63

2023

16 de Agosto de 2023

Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito -CEI, designada através da Portaria nº 58, de 9 de agosto de2023, com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a propositura de Ação de Indenização por Danos Morais, em face do Município de Pato Branco, em trâmite do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco - Processo0004102-39.2023.8.16.0131.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas noincisoXII, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto contido no § 4° do art. 67-Ado RegimentoInterno; CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em16deagosto de 2023, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 16de2023;

CONSIDERANDO a Ata nº 1, de 11 de agosto de 2023, da ComissãoEspecial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 58, de 9 de agosto de2023;

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 58, de9 de agosto de 2023, com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a propositura de Ação de Indenização por Danos Morais, em face do Município de Pato Branco, em trâmite do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco - Processo0004102-39.2023.8.16.0131.
      Art. 2º. 
      A presidência e relatoria da Comissão, serão exercidas, respectivamente, pelos vereadores Joecir Bernardi - PSD e Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - PV.
        Art. 3º. 
        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de agosto de 2023.

           

          Thania Maria Caminski Gehlen

          Presidente



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.