Lei Ordinária nº 6.124, de 25 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6124

2023

25 de Agosto de 2023

Cria o “Projeto Escola e CMEI Seguros”, nas escolas da rede municipal de ensino e centros municipais de educação infantil do Município Pato Branco e dá outras providências.

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Cria o “Projeto Escola e CMEI Seguros”, nas escolas da rede municipal de ensino e centros municipais de educação infantil do Município Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o “Projeto Escola e CMEI Seguros”, que torna obrigatória a instalação de detectores de metal nas escolas da rede pública municipal de ensino e centros de educação infantil do Município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Os detectores de metal de que trata esta Lei deverão ser instalados nos portões de entrada das escolas municipais e centros municipais de educação infantil.
          § 1º
          Todas as pessoas que adentrarem às instituições de que trata o art. 1º desta Lei, deverão passar pelo exame do equipamento.
            § 2º
            A pessoa que se negar a passar pelo equipamento não poderá ter acesso às dependências do estabelecimento de ensino.
              Art. 3º. 
              No ato da matrícula escolar, os pais dos alunos menores assinarão termo de autorização, para que a autoridade responsável presente no estabelecimento de ensino possa obedecidas as formalidades legais, revistar o aluno e seus pertences, em caso de o equipamento detector de metais ser acionado.
                Art. 4º. 
                A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será o órgão responsável pelo desenvolvimento e pelo monitoramento do presente projeto.
                  Art. 5º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Fica revogada a Lei nº 5.591, de 23 de setembro de 2020.
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Parágrafo único .  (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 4º.   (Revogado)
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 180 (cento e oitenta) dias após a sua regulamentação.

                         

                        Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria dos Vereadores Lindomar Rodrigo Brandão e Rodrigo José Correia.

                         

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2023.

                         

                         

                        ROBSON CANTU

                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.