Lei Ordinária nº 6.140, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6140

2023

28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e das maternidades de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os hospitais ficam obrigados a disponibilizar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
        § 1º
        Os hospitais a que se refere o caput deste artigo são os públicos e privados, localizados no Município de Pato Branco.
          § 2º
          As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta dos recém-nascidos, por enfermeiros do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.
            § 3º
            Fica facultado aos pais ou responsáveis aderirem ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de opção por não fazerem o curso, deverão assinar um termo afirmando a sua intenção de recusa.
              Art. 2º. 
              Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.
                Art. 3º. 
                Os hospitais e maternidades deverão afixar cartaz, em local visível, informando que aquele estabelecimento oferece orientações e realiza o treinamento contra engasgamento na forma desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém nascidos.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

                       

                      Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria do Vereador Januário Koslinski.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2023.

                       

                       

                      ROBSON CANTU

                      Prefeito Municipal



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                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

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