Lei Ordinária nº 6.147, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6147

2023

6 de Outubro de 2023

Institui o Projeto de Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Institui o Projeto de Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Projeto de Defesa Pessoal para Mulheres no âmbito do Município de Pato Branco, no qual serão ofertadas aulas de defesa pessoal para toda a comunidade feminina interessada.
        Art. 2º. 
        As atividades do Projeto poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino municipais.
          Art. 3º. 
          O presente Projeto tem como finalidade oferecer às mulheres meios de defesa pessoal, bem como a conscientização para que possam agir nas ocorrências de atos de violência.
            Art. 4º. 
            O Projeto poderá contar com atividades desenvolvidas em caráter permanente, nos locais descritos no artigo 2º desta Lei, e de forma itinerante, viabilizando que as diferentes regiões do Município sejam abrangidas por esta iniciativa.
              Parágrafo único
              O Poder Legislativo poderá desenvolver campanhas para garantir a consecução dos objetivos desta Lei.
                Art. 5º. 
                Para a consecução dos objetivos da presente lei, é possível a celebração de parcerias entre os órgãos públicos municipais e entidades privadas, as quais possam auxiliar na realização das aulas e atividades do presente projeto.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de outubro de 2023.

                     

                     

                    ROBSON CANTU

                    Prefeito Municipal



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.